domingo, 27 de janeiro de 2013

De olho na Cultura



 
Linda e cercada por um ambiente verde cheio de vida, Guaratuba é também uma cidade muito rica no aspecto cultural. É feita de histórias cheias de minúcias, lugares, monumentos e paisagens de muita representatividade para o Paraná, para o Brasil e para toda a humanidade. Sítios arqueológicos, construções antigas, tradições e lendas constituem fortes indicativos dos valores das pessoas que, tempos atrás, se empenharam em edificar e dar os contornos desse lugar que hoje conta com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e que todos os anos recebe um número extremamente maior de turistas e veranistas. Um lugar especial no litoral do Paraná.

Esse conjunto histórico e cultural, somado ao que a natureza lhe reservou (ecossistemas que integram a região com fauna e flora peculiar), compõe uma das maiores riquezas da cidade: o seu patrimônio ambiental. Nas palavras do Professor e Jurista Carlos Frederico Marés de Souza Filho esse é o elemento fundamental da civilização e da cultura dos povos. Ensina o mesmo professor que enquanto “o patrimônio natural é a garantia de sobrevivência física da humanidade, que necessita do ecossistema – ar, água e alimentos – para viver, o patrimônio cultural é a garantia de sobrevivência natural dos povos, porque é produto e testemunho de sua vida.” Afirma ainda que um “povo sem cultura ou dela afastado, é como uma colméia sem abelha rainha, um grupo sem norte, sem capacidade de escrever sua própria história e, portanto, sem condições de traçar o rumo de seu destino.” (1).

No que tange à cidade de Guaratuba a situação se mostra ainda mais relevante. Trata-se de uma cidade com vocação certa para o turismo e que sofre os efeitos da sazonalidade em razão da diminuição do fluxo de pessoas e volume de comércio fora dos períodos de temporada. Nesse ponto, um importante aspecto é a proteção dos atrativos turísticos do município e que integram o seu patrimônio ambiental (as praias, a baía, os sambaquis, a Igreja Centenária, as tradições caiçaras como a festa do Divino Espírito Santo com suas novenas e foliões, as comidas típicas como a cambira, as lendas e histórias como a do Vapor São Paulo, da cruz que foi atingida por um raio, etc).


Nesse sentido muito importante é a atuação da Secretária de Cultura Rocio Bevervanso. Dona de muito conhecimento e preocupação com a perpetuação da cultura de nosso município, além de ter realizado uma série de importantes projetos e ações, ela divulga em jornais da cidade fragmentos muito ricos da história e dos lugares tradicionais de Guaratuba. Uma atuação positiva para nossa cidade e digna de registro.

Entretanto, Guaratuba ainda se encontra carente de uma política efetiva de proteção ao seu Patrimônio Cultural. A maioria dos bens culturais de nossa cidade, a bem da verdade quase a sua totalidade, estão sem proteção e sujeitos ao completo desaparecimento. Tal situação se constata na medida em que inexiste no âmbito municipal uma lei específica que regulamente a matéria e imponha ao executivo a realização de investimentos e ações permanentes para proteção de tais bens. Como exemplo de proteção eficiente e de caráter permanente, só se tem no Município o da Igreja Centenária, cujo ato de proteção não é de ordem Municipal, mas sim Federal, oriundo do IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (2). 

Esse bem, a Igreja Centenária e todo o seu acervo (pia batismal, cúpulas, fragmento da cruz original, etc), pelo fato de estar tombada, encontra-se amplamente protegida. Assim, não pode alguém retirar dela os bens que a guarnecem e tão pouco destruir o seu prédio ou realizar reformas que retirem as suas características originais ou alterem a sua arquitetura, tudo sob pena de reprimenda por parte das autoridades públicas competentes.

Em situação diferente, muitos outros bens culturais da cidade não contam com essa proteção e estão sujeitos ao desaparecimento. Não se pode deixar sem proteção legal bens como os sambaquis, o Largo da Carioca, a Praça dos Namorados, a tradição da Festa do Divino, com seus foliões, novenas, músicas, instrumentos e visitas com as bandeiras do Divino, além de muitos outros que mantém viva a história e contribuem de forma determinante para o desenvolvimento local.

Ciente disso o PPS-Guaratuba, por seu representante no legislativo municipal, o Vereador Maurício Lense, esta desenvolvendo trabalhos para futura apresentação de projeto de lei sobre o assunto. O momento é de estudo e análise de material e situações relativas ao tema, bem como para realização de consulta à entidades civis. A versão final do Projeto de Lei para apresentação ao Legislativo Municipal deverá surgir após as consultas e fruto de ampla e democrática participação social.


1. SOUZA FILHO, Carlos Frederico Marés de. Bens Culturais e sua Proteção Jurídica. 3ª ed. Juruá. Curitiba – 2011.

2. A Igreja Matriz de São Luís pelo processo nº  0021-T-38, foi incluída no Livro Belas Artes (nº inscr.: 013 Vol. 1 ; F. 004 ; Data: 01/04/1938, com a seguinte observação:  “Em 1951, sob a jurisdição dos Padres Redentoristas de Paranaguá."  "O tombamento inclui todo o seu acervo, de acordo com a Resolução do Conselho Consultivo da SPHAN, de 13/08/1985, referente ao Proc. Administ. nº 13/85/SPHAN). Fonte: Bens móveis e imóveis inscritos nos Livros do Tombo do Instituto do    Patrimônio Histórico e Artístico Nacional: 1938-2009 / [Org. Francisca Helena Barbosa Lima, Mônica Muniz Melhem e Zulmira Canário Pope]. 5. ed. rev. e atualiz. [Versão Preliminar] – Rio de Janeiro: IPHAN/COPEDOC, 2009. Pag. 61/62.

Legislativo de Guaratuba não aprova emenda para inclusão da OAB no Conselho Municipal de Segurança

Caros(as) Amigos(as)!

Nesta terça-feira foi votado em nosso Legislativo o projeto de lei para Criação do Conselho Municipal de Segurança e Defesa Civil. O órgão tem por finalidade emitir parecer em situações relativas à segurança pública municipal, especialmente sobre a aplicação de verbas do Fundo Municipal de Segurança Pública (que ainda deverá ser criado) para projetos e ações de segurança. A criação do Conselho Municipal e do respectivo fundo (que terá por fim o gerenciamento de verbas para destinação nesse setor) é de grande importância para a nossa cidade, especialmente diante da atual situação que o município vive no que tange a segurança de seus cidadãos.

 Durante a apreciação do projeto de lei o Vereador Maurício Lense - PPS fez propostas de alteração dentre as quais se ressalta a participação de um representante da OAB como conselheiro. A proposta foi justificada diante da relevante atuação da OAB em todo o Estado. De modo especial, ressalta-se que a entidade tem por função principal “defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas” (Lei 8.906/94, art. 44). Assim, a participação de um representante da entidade no Conselho, garantiria a existência de um grupo de conselheiros de maior representatividade popular e qualificação jurídica, características essenciais a qualquer órgão dessa natureza.

 Entretanto por 6 (seis) votos contra 5 (cinco) a proposta não foi aprovada. O fato efetivamente impediu a formação de um Conselho mais forte e positivo para a sociedade Guaratubana. Entretanto, a decisão deve ser respeitada eis que o voto dos vereadores contrários à proposta é representativo do seu eleitorado, nesse caso, a maior parte da população. Por outro lado é merecedora de elogio a atuação do Vereador Maurício Lense – PPS, que já no início de seus trabalhos vem demonstrando um conhecimento preciso da atividade e função legislativa, apresentando propostas sérias e positivas para o município.

Espero que a intenção de propiciar maior representação da sociedade na gestão pública municipal, demonstrada pelo Vereador Maurício Lense - PPS, seja sempre considerada pelos demais Vereadores. Que seja ainda uma constante nos trabalhos de todos, pois só assim Guaratuba terá garantida uma atuação legislativa séria e preocupada com a sua população.